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Nota rejeitada por falta de IBS e CBS: o que fazer

Cleudson 16/09/2026 1 leitura
Nota rejeitada por falta de IBS e CBS: o que fazer

A nota volta com um código, uma descrição curta e nenhuma pista do que fazer. E quase sempre o problema não está na nota que você acabou de emitir — está num cadastro que ninguém revisou desde que a reforma mudou o layout do documento.

Primeiro: a sua nota deveria ser recusada?

Essa é a pergunta que quase todo texto sobre o assunto pula. Há duas coisas diferentes em jogo, e confundi-las faz gente correr sem motivo e gente parada quando devia correr.

A obrigação legal de informar IBS e CBS vale desde 1º de janeiro de 2026, para todo mundo, pela LC 214/2025. A recusa automática da nota é outra coisa: é uma regra de validação, e ela entra em datas diferentes conforme o regime.

Quem emite Quando a falta passa a recusar a nota
Lucro Real e Lucro Presumido (CRT 3) 3 de agosto de 2026
Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) 4 de janeiro de 2027
NFS-e, qualquer regime Não recusa por esse motivo até 31 de dezembro de 2026

Duas ressalvas que valem mais que a tabela. A primeira: essas datas já foram adiadas e retomadas mais de uma vez em revisões da Nota Técnica 2025.002-RTC — confira a versão vigente antes de se programar por elas. A segunda: não recusar não é dispensar. A obrigação de destacar continua valendo, com as penalidades previstas, mesmo enquanto a nota passa sem os campos.

O que a recusa costuma estar dizendo

Na prática, o que aparece com mais frequência não é "faltou IBS e CBS". É uma rejeição apontando que o item não tem como ser classificado — porque o dado que a regra nova exige nunca foi cadastrado.

O modelo antigo deduzia o tratamento tributário do conjunto CFOP, CST e NCM. O modelo novo pede que ele seja declarado, item a item, por dois campos novos:

  • CST do IBS e da CBS — a situação tributária daquele item na operação;
  • cClassTrib — a classificação que amarra o item à regra específica que se aplica a ele.

Sem esses dois, não há o que transmitir. A nota para antes de sair.

Onde está o campo que falta

Quase sempre num destes três lugares, nesta ordem de frequência:

  1. No produto. Item cadastrado antes da reforma, que nunca recebeu CST e classificação de IBS/CBS. É o caso mais comum, e o mais chato, porque costuma valer para o catálogo inteiro e não para um item só.
  2. Na empresa. Falta o padrão que vale para os itens sem configuração própria — sem ele, cada produto precisaria ser resolvido individualmente.
  3. No destinatário. Cliente empresa marcado como consumidor final, ou o contrário. O crédito depende dessa distinção, e a regra recusa a incoerência.

Repare no padrão: nenhum dos três é a nota. É por isso que reemitir não resolve — a segunda tentativa usa o mesmo cadastro da primeira.

O jeito barato de descobrir

Emita em homologação antes de precisar. A nota não tem valor fiscal, mas passa pela mesma validação, e a recusa ali não custa nada além do tempo de ler.

Faça isso com um item de cada tipo que você vende: produto comum, item com regime específico, serviço e devolução. Cada um exercita uma regra diferente, e é comum que três passem e o quarto pare.

No ID SISTEMAS, o padrão fiscal da empresa e a configuração por produto ficam no cadastro de produtos, e dá para aplicar o mesmo conjunto a vários itens de uma vez em vez de abrir um por um. É o caminho mais rápido quando o catálogo inteiro veio de antes da reforma.

O que não adianta fazer

  • Reemitir sem mexer em nada. Mesmo cadastro, mesma recusa.
  • Copiar a configuração de outro produto sem conferir. Regime específico existe justamente porque nem todo item segue a regra geral.
  • Esperar a data seguinte. Se a sua nota está sendo recusada, a data já passou para o seu regime.

Onde conferir

Prazo de nota técnica muda. Se a data importa para a sua decisão, confirme na fonte e com a sua contabilidade antes de agir.

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