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O calendário da reforma tributária: o que muda em cada ano

Cleudson 15/09/2026 3 leituras
O calendário da reforma tributária: o que muda em cada ano

A reforma tributária sobre o consumo não vira uma chave de uma vez. Ela substitui cinco tributos por dois ao longo de vários anos, e em boa parte desse período os dois modelos convivem na mesma nota.

Vale ter a linha do tempo à mão, porque cada virada de ano exige uma preparação diferente.

O desenho geral

Cinco tributos saem de cena: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar entram dois, com a mesma base e as mesmas regras de crédito:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios.

Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos e não tem a função de arrecadar sobre o consumo em geral.

A transição, ano a ano

Quando O que acontece
2026 Ano de teste. IBS e CBS passam a ser destacados na nota, com alíquota somada de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Quem emite seguindo as notas técnicas fica dispensado do recolhimento
2027 A CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins são extintos. Entra também o Imposto Seletivo
2029 a 2032 O IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção
2033 Só IBS e CBS. ICMS e ISS deixam de existir

Durante a transição, o mesmo documento fiscal carrega o tributo velho e o novo. Não é redundância: cada um alimenta uma apuração diferente.

Os prazos não são iguais para todo mundo

Aqui mora a confusão mais comum. Uma coisa é a obrigação legal de informar IBS e CBS, que vale desde 1º de janeiro de 2026 para todos. Outra é a partir de quando a SEFAZ recusa a nota que não traz os campos — e isso muda conforme o regime:

Quem emite Quando a falta passa a rejeitar
Regime regular, Lucro Real e Presumido (CRT 3) 3 de agosto de 2026
Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) 4 de janeiro de 2027
NFS-e, qualquer regime A ausência não rejeita o documento até 31 de dezembro de 2026

As datas da regra de validação já foram adiadas e retomadas mais de uma vez em revisões da Nota Técnica 2025.002-RTC. Vale conferir a versão vigente antes de se programar por elas.

E há um detalhe que passa despercebido: não rejeitar não é o mesmo que dispensar. A obrigação de destacar continua valendo pela LC 214/2025, com as penalidades previstas, mesmo no período em que a nota passa sem os campos.

O que preparar em cada fase

Em 2026, o valor recolhido é irrelevante — a alíquota somada de 1% existe para calibrar sistema, e quem emite conforme as notas técnicas está dispensado de recolher. O que importa é que o sistema calcule, transmita e seja aceito. É a hora de descobrir cadastro incompleto sem que isso custe dinheiro. Em 2027 o mesmo erro custa.

Em 2027, quando a CBS entra cheia, a apuração de PIS e Cofins encerra. Saldos credores acumulados precisam ter destino definido antes da virada, não depois.

Entre 2029 e 2032, na transição do IBS, a operação fica com duas contabilidades paralelas. É o período mais trabalhoso, e o que mais depende de o sistema fazer as duas contas sem intervenção manual.

O que fazer agora

  1. Revise o cadastro de produtos: classificação fiscal correta em todos os itens.
  2. Confira o cadastro de clientes, principalmente a distinção entre consumidor final e empresa — o crédito depende disso.
  3. Mantenha o sistema atualizado. Cada fase traz mudança de layout no documento fiscal.

Nada disso é urgente por causa da data. É urgente porque cadastro sujo, que hoje gera um aborrecimento, no modelo novo vira imposto pago a mais.

Onde conferir

Prazo e alíquota de transição mudam por nota técnica e por ato conjunto, e mudaram mais de uma vez até aqui. Antes de tomar decisão com base em data, confira na fonte:

E converse com a sua contabilidade antes de mudar cadastro em massa. Este texto explica o desenho; quem responde pelo seu caso concreto é ela.

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